Economia

Apoio à Renda: Tudo o que Precisa Saber Sobre o Pagamento de Hoje

A Segurança Social inicia hoje os pagamentos do apoio extraordinário à renda, destinado a famílias com dificuldades financeiras. Descubra como este apoio funciona e quem pode beneficiar.

há 6 horas
Apoio à Renda: Tudo o que Precisa Saber Sobre o Pagamento de Hoje

A Segurança Social iniciou, nesta segunda-feira, 7 de julho, o pagamento do apoio extraordinário à renda, conforme o calendário estabelecido pelo organismo. Mas como exatamente funciona este apoio e quem pode ter acesso a ele?

O apoio extraordinário à renda, instituído pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, destina-se a famílias com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação própria celebrados até 15 de março de 2023. Para serem elegíveis, os agregados familiares devem ter um rendimento anual que não exceda o limite máximo do sexto escalão do IRS e uma taxa de esforço na renda de 35% ou mais.

Abaixo, apresentamos sete pontos importantes sobre o funcionamento deste apoio:

  1. O que é o apoio extraordinário à renda?
    Trata-se de um apoio financeiro mensal e não reembolsável, que pode chegar até 200€ mensais, correspondente à diferença entre a taxa de esforço real no pagamento da renda e uma taxa de esforço máxima de 35%.
  2. Quem pode beneficiá-lo?
    Os agregados familiares que reúnam todos os critérios estabelecidos têm direito a receber este apoio.
  3. Como é atribuído o apoio?
    O apoio é concedido automaticamente, sem a necessidade de submissão de qualquer pedido por parte dos beneficiários.
  4. Quando sei se sou elegível?
    Os agregados que cumpram as condições são notificados pela Autoridade Tributária sobre o montante do apoio a que têm direito.
  5. Já recebo apoio do IHRU. Posso receber este apoio também?
    Sim, desde que cumpra os critérios de elegibilidade para o apoio extraordinário. Contudo, quaisquer montantes recebidos de outros apoios financeiros do IHRU são deduzidos ao total do apoio apurado.
  6. Até quando posso contar com este apoio?
    O apoio será disponibilizado até 31 de dezembro de 2028, podendo ser reavaliado anualmente.
  7. Como e quando recebe o pagamento?
    O pagamento é efetuado automaticamente, até ao dia 20 de cada mês, através de transferência bancária da Segurança Social. Além disso, os beneficiários estarão a receber retroativamente os valores correspondentes a rendas pagas desde 1 de janeiro de 2023. Se o apoio apurado for inferior a 20 euros, o pagamento será realizado a cada seis meses.
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