Economia

Aumento de prescrições de dívidas fiscais revela falhas no sistema tributário

Em 2024, as prescrições de dívidas à Autoridade Tributária cresceram mais de 1.000%, atribuídas a um novo método de reconhecimento automático, segundo relatório do Governo.

07/07/2025 19:45
Aumento de prescrições de dívidas fiscais revela falhas no sistema tributário

O mais recente relatório sobre a evolução das coimas, apresentado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, indica um aumento significativo nas prescrições de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) durante o ano de 2024. Este aumento ultrapassa os 1.000%, passando de cerca de 26 milhões de euros em dívidas prescrevidas em 2023 para 290,2 milhões de euros em 2024, representando uma diferença de 264,3 milhões de euros.

Embora o Governo reconheça que este montante é "excecionalmente elevado", sublinha que a declaração da prescrição não caracteriza ineficácia por parte dos serviços da AT. A administração assegura que a apreciação "atempada" dos processos é crucial para garantir "segurança e certeza jurídica", além de promover a eficácia na cobrança coerciva e evitar ações desnecessárias.

A explosão no valor das dívidas que a AT não consegue cobrar deve-se, em grande parte, a um aumento nas prescrições de "outras dívidas fiscais", especialmente as coimas, em vez de um crescimento nas prescrições de impostos significativos como o IVA, o IRS ou o IRC. O relatório esclarece que a prescrição automática das coimas, conforme estipulado no artigo 175.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), gerou um aumento de 3.708% neste segmento específico.

No que se refere aos impostos principais, o IVA registou um aumento de 38%, o IRC de 4,3% e o IRS de 45%, resultando em dívidas de IVA prescrevidas no valor de 12,3 milhões de euros, 6,3 milhões em IRC e 5,8 milhões em IRS. As "outras dívidas fiscais", por sua vez, totalizaram 265,8 milhões de euros, em contraste com apenas sete milhões do ano anterior.

Em regra, uma dívida tributária prescreve após oito anos, salvo situações que suspendem ou interrompem a contagem desse prazo. O relatório também aborda a questão das dívidas fiscais que foram anuladas pela AT, que em 2024 totalizaram 824 milhões de euros, representando uma descida de 4,3% em comparação a 2023. Contudo, o número de processos de anulação aumentou cerca de 64%, passando de 259.973 para 425.336, principalmente devido a falecimentos ou cessação do infrator.

As anulações decorrem frequentemente de declarações de substituição e decisões de impugnação ou reclamação graciosa apresentadas pelos contribuintes, como explica o relatório.

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