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Eduardo Vítor Rodrigues interpõe recurso após confirmação de perda de mandato pelo TC

O ex-presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, recorreu da decisão do Tribunal Constitucional que confirmou a sua perda de mandato por uso indevido de um veículo municipal.

07/07/2025 20:15
Eduardo Vítor Rodrigues interpõe recurso após confirmação de perda de mandato pelo TC

Eduardo Vítor Rodrigues, ex-presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, anunciou hoje que apresentou um recurso ao Plenário do Tribunal Constitucional (TC), contestando a confirmação da sua perda de mandato, a qual considera "errada e injusta". De acordo com uma declaração enviada à agência Lusa, Rodrigues sublinhou que esta decisão ainda não é definitiva.

Na mesma data em que renunciou ao cargo, a 30 de junho, o TC já tinha validado a decisão de perda de mandato devido ao uso indevido de um carro eléctrico pertencente ao município. Esta decisão foi o resultado de uma reclamação apresentada pelo autarca após a confirmação da condenação pelo Tribunal da Relação do Porto, que referendou a condenação proferida pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia em novembro de 2023.

Segundo a deliberação do TC, as reclamações de Rodrigues e da sua mulher, também condenada, foram indeferidas, confirmando assim a decisão sumária anteriormente estabelecida. Cerca de 10 dias após o anúncio, Rodrigues frisou que o seu objetivo ao recorrer é a busca por justiça e a defesa dos direitos de todos os autarcas, rejeitando qualquer forma de humilhação.

O ex-autarca declarou, "Estou inocente e não pretendo que outros enfrentem as dificuldades que eu tenho enfrentado. Lutarei sempre em nome da verdade." Além disso, destacou a necessidade de revisão das sanções associadas a tais casos, manifestando preocupação com a aplicação automática de punições.

No julgamento, Rodrigues foi condenado a perder o mandato e a pagar uma multa de 8.400 euros por ter utilizado, indevidamente, um veículo elétrico da autarquia. De igual forma, a sua esposa foi condenada, embora tenha sido absolvida do crime em instância superior.

A acusação do Ministério Público afirmava que o casal se beneficiou indevidamente ao utilizar o veículo, resultando em um total de 4.916 euros, correspondentes a rendas não pagas. Após vários pedidos para a abertura de instrução, o Tribunal de Instrução Criminal decidiu levar o casal a julgamento.

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