Seguro para bicicletas elétricas: O que diz a nova legislação?
Com a entrada em vigor da nova lei sobre seguros, surgem dúvidas sobre a obrigatoriedade de apólices para bicicletas e trotinetes elétricas. A PSP e a ANSR esclarecem a situação.

A legislação recente sobre seguros automóveis, que entra em vigor esta sexta-feira, alarga a obrigatoriedade a novos veículos, incluindo, aparentemente, bicicletas e trotinetes elétricas. Mas será que isto é realmente verdade? A PSP já se pronunciou sobre a questão.
A confusão também abrange outros meios de transporte, como scooters elétricas, 'segways' e 'hoverboards'. De acordo com o novo decreto-lei que aplica o seguro de responsabilidade civil, ele se destina a "qualquer veículo a motor projetado para circular em solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, mesmo que não estejam atrelados".
A lei considera veículos com "velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h" ou "peso líquido máximo superior a 25 kg e velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h". Contudo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece que as bicicletas elétricas estão isentas, pois elas são, para efeitos rodoviários, equiparadas a velocípedes.
O Código da Estrada, no artigo 112.º, define velocípede como um veículo com duas ou mais rodas que depende do esforço do condutor através de pedais. Já o velocí pede com motor é aquele que é assistido por um motor auxiliar, que deve interromper a assistência ao alcançar os 25 km/h ou quando o condutor pára de pedalar.
Os veículos que podem ser considerados para o seguro obrigatório incluem "trotinetas ou dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados ou semelhantes, com potência máxima contínua acima de 0,25 kW e que excedam a velocidade de 25 km/h". Mas a ANSR destaca que estes veículos ainda não têm autorização para circular nas vias públicas, pois falta regulamentação sobre suas características e modo de circulação. O Código da Estrada proíbe rigorosamente a circulação destes veículos, com penalizações que variam entre 60 a 300 euros.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) optou por seguir as orientações da ANSR, embora planeje consultar a Segurança Rodoviária para um esclarecimento jurídico mais aprofundado. Inicialmente, havia um aviso para fiscalização relacionada à existência de seguro para tais veículos.
Por sua vez, a Guarda Nacional Republicana (GNR) ainda não se manifestou sobre a questão, deixando em aberto a interpretação da nova legislação.