CGD defende cumprimento de acordos sobre deslocações de trabalhadores
A Caixa Geral de Depósitos assegura a conformidade com o acordo de empresa sobre despesas de deslocação, após ação judicial do sindicato por supostas violações.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) afirmou hoje à agência Lusa que respeita o estipulado no acordo de empresa (AE) no que toca ao reembolso das despesas de deslocação para transferências temporárias de trabalhadores entre agências. Esta afirmação vem na sequência do anúncio do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos sobre a intenção de instaurar uma ação judicial contra o banco, acusando-o de incumprimento das normas do AE.
Segundo a instituição, quando colaboradores são transferidos temporariamente para outra agência, aplica-se a cláusula 44 do AE, que estabelece que a empresa deve cobrir as despesas de deslocação. A CGD esclarece que, em situações onde não é viável o uso de transportes públicos, os trabalhadores que utilizem viatura própria serão ressarcidos em 25% do valor definido na cláusula 61, que é de 0,50 euros por quilómetro. Assim, o valor aplicável em transferências temporárias é de 0,125 euros por quilómetro.
O sindicato, por sua vez, ressalta que ao longo dos anos a CGD sempre assumiu o custo adicional das deslocações em viatura própria, conforme o acordado, mas argumenta que, de forma unilateral, a empresa passou a aplicar a tarifa para transferências definitivas, reduzindo a compensação para 0,125 euros por quilómetro. Esta alteração é considerada pelo sindicato como injusta e contraproducente, causando sérios prejuízos aos trabalhadores, especialmente em áreas com fraca cobertura de transportes públicos.
Além disso, o sindicalismo denunciou também que a CGD não está a respeitar as normas do AE relativas ao pré-aviso de transferência, afirmando que muitos trabalhadores são notificados sem a comunicação prévia exigida. A CGD contra-argumenta que cumpre rigorosamente a cláusula 44 ao notificar por escrito com 30 dias de antecedência, excepto em casos de acordo mútuo.