Política

Nova legislação de imigração dificulta acesso de lusófonos a Portugal

A recente aprovação da lei de estrangeiros em Portugal impõe novos requisitos de visto para cidadãos da CPLP, afetando a mobilidade e integração.

16/07/2025 18:40
Nova legislação de imigração dificulta acesso de lusófonos a Portugal

A nova legislação de estrangeiros, aprovada hoje com o apoio do PSD, Chega e CDS, e a abstenção da IL, traz alterações significativas para a entrada de cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) em Portugal. A partir de agora, todos os cidadãos lusófonos, com exceção dos altamente qualificados, deverão solicitar um visto antes de entrar no país, mesmo para fins turísticos.

Atualmente, cidadãos brasileiros e timorenses podem entrar em Portugal como turistas e, posteriormente, solicitar a autorização de residência. Contudo, a nova lei exigirá que toda a CPLP trate de vistos de turismo antes da entrada, uma mudança que se torna ainda mais relevante durante a cimeira da CPLP que decorre em Bissau, onde Portugal possui um acordo de mobilidade com os demais países da comunidade.

De acordo com o novo diploma, apenas os requerentes que já possuem um visto de residência e estão abrangidos pelo acordo de mobilidade poderão solicitar permissões de residência temporárias em território nacional. Na prática, isso significa que os imigrantes lusófonos terão de assegurar os vistos junto aos consulados portugueses antes de entrarem em Portugal e só então poderão beneficiar do acordo existente.

Denúncias de atrasos nos consulados têm sido uma constante, mesmo após iniciativas do Governo para reforçar as equipas. Esta lei representa a 18.ª alteração à legislação de 2007 que regula a "Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional", e as novas regras de reagrupamento familiar não fazem distinção entre cidadãos lusófonos e outros imigrantes.

Portanto, "cidadãos com autorização de residência válida e dois anos de residência legal em território nacional têm direito ao reagrupamento familiar, desde que não tenham filhos menores a cargo". Esta alteração poderá atrasar, por exemplo, os pedidos de reagrupamento familiar de mais de 300 mil imigrantes que já possuem autorizações de residência obtidas através de manifestações de interesse.

O novo regime também impõe condições aos requerentes de reagrupamento familiar, como a necessidade de ter um alojamento adequado e meios de subsistência suficientes, garantindo que não recorram ao sistema de assistência social. À exceção dos imigrantes altamente qualificados e dos detentores de Autorizações de Residência para Investimento (vistos 'gold'), que beneficiam de um acesso mais facilitado aos vistos de procura de trabalho, esta nova legislação parece endurecer as condições para a comunidade lusófona.

No futuro, os vistos de procura de trabalho terão uma janela de agendamento de 120 dias, permitindo ao requerente solicitar a autorização de residência após iniciar uma atividade profissional nesse período, desde que cumpra as condições estipuladas.

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