Política

Parlamentares rejeitam proposta de amnistia do Bloco de Esquerda por ocasião do 25 de Abril

O parlamento votou contra a amnistia proposta pelo Bloco de Esquerda, inspirada por uma petição que denunciava condições prisionais. Várias forças políticas abstiveram-se.

04/07/2025 15:20
Parlamentares rejeitam proposta de amnistia do Bloco de Esquerda por ocasião do 25 de Abril

Na sessão de hoje, o parlamento rejeitou uma proposta de amnistia, subordinada ao 50º aniversário do 25 de Abril, que foi apresentada pelo Bloco de Esquerda. Esta proposta excluía a amnistia para crimes considerados graves e não obteve o apoio da maioria dos deputados.

Os partidos que votaram contra a iniciativa foram o Chega, o CDS/PP, a IL e o PSD, enquanto o PS, o PAN, o JPP, o PCP e o Livre optaram por se abster.

A proposta legislativa do BE foi acompanhada por uma petição da Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR) e da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR), que visava a concessão de um perdão de penas e arrecadou mais de 11.000 assinaturas até 7 de maio de 2024.

Durante o debate, que ocorreu na quinta-feira, foram abordadas as “condições desumanas” nas prisões portuguesas, além do “excessivo tempo médio” de cumprimento de pena, que segundo os peticionários, seria “mais do triplo da média na União Europeia”.

A proposta do Bloco de Esquerda excluía infrações graves, como crimes violentos, crimes contra a vida, liberdade e autodeterminação sexual, violência doméstica, corrupção e terrorismo, bem como indivíduos que já beneficiassem de amnistia anterior.

O BE justificou a relevância da amnistia ao recordar que, ao longo dos últimos 40 anos, diversas efemérides, incluindo visitas de papas e aniversários do 25 de Abril, resultaram na aprovação de amnistias. A mais recente, ligada à Jornada Mundial da Juventude de 2023, contou com a presença do Papa Francisco.

Além disso, a iniciativa do Bloco previa o perdão de um ano de pena para condenações até oito anos de prisão, bem como a suspensão de multas de até 120 dias, podendo ser aplicadas como pena principal ou substitutiva.

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