Economia

Governo reafirma direitos das gestantes e não prevê eliminação da falta por luto gestacional

O Ministério do Trabalho esclareceu que a legislação laboral em revogação beneficiará as gestantes, aumentando os seus direitos, especialmente no caso de luto gestacional.

há 17 horas
Governo reafirma direitos das gestantes e não prevê eliminação da falta por luto gestacional

O gabinete da ministra do Trabalho reafirmou, em comunicado, que não está nos planos do Governo revogar a falta por luto gestacional. Em vez disso, garantiu que as gestantes "mantêm e até veem ampliados os seus direitos" no contexto da reforma da legislação laboral.

Num cenário de interrupção da gravidez, as trabalhadoras terão agora direito a uma licença de 14 a 30 dias, em contraste com os atuais 3 dias. No que diz respeito ao outro progenitor, este poderá também faltar ao trabalho por um período de até 15 dias, ao invés dos 3 dias anteriormente estipulados, conforme garantido pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Atualmente, de acordo com o artigo 38.º-A, n.º 1, as trabalhadoras estão autorizadas a faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional durante um máximo de três dias, a menos que gozem a licença devido à interrupção da gravidez. O Ministério esclarece que a licença por interrupção abrange todos os casos de perda gestacional, independentemente de serem interrupções voluntárias, involuntárias ou abortos espontâneos.

Dessa forma, ao assegurar que as gestantes têm direito a 14 a 30 dias de licença após uma interrupção da gravidez, o ministério ressalta que não faz sentido oferecer uma alternativa de falta nesse contexto. A alteração da norma visa promover um regime mais benéfico para as gestantes.

Além disso, o direito ao outro progenitor faltar ao trabalho já está protegido através da possibilidade de faltar para assistência a membro do agregado familiar, o que permite faltar até um limite de 15 dias. Isso contrasta com os 3 dias anteriormente permitidos, o que também resulta numa melhoria significativa para o companheiro da gestante.

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