Livre solicita ao Governo informações sobre licenças parentais e amamentação
O partido Livre pediu à ministra do Trabalho dados detalhados sobre as licenças parentais e a utilização da dispensa para amamentação, enfatizando a necessidade de dados desagregados.

O partido Livre fez um apelo formal à ministra do Trabalho, solicitando informações referentes aos últimos anos sobre a utilização das licenças parentais, tanto a inicial como a alargada, e sobre a dispensa para amamentação durante e após o primeiro ano de vida da criança.
Na sua indagação, o Livre destaca a importância de obter dados mais específicos para compreender a duração e a distribuição das licenças, assim como a forma como a parentalidade se interfere com a atividade laboral. O partido considera fundamental avaliar a possibilidade de acumulação das licenças com trabalho a part-time ou o usufruto da dispensa para aleitação.
Relativamente à dispensa para amamentação, o Livre solicita números sobre o total de beneficiários durante o período mencionado, incluindo uma análise da distribuição do tempo de utilização da licença por faixa etária da criança.
No que toca à licença parental, o partido quer conhecer o número de pais que usufruem da licença exclusiva, a sua distribuição de beneficiários por género e, ainda, a média de duração das licenças inicial e alargada. Além disso, são solicitados dados sobre a relação entre a duração das licenças e o valor do subsídio recebido, juntamente com informações sobre quantos pais acumulam licenças com trabalho a tempo parcial.
A iniciativa deste pedido surge num contexto onde se discute um anteprojeto de reforma à legislação laboral, que contempla a limitação da licença de amamentação a dois anos e a exigência de apresentação semestral de atestados médicos. Neste momento, não há um limite específico para a licença de amamentação.
Além disso, o Governo propõe mudanças na licença parental exclusiva do pai, estabelecendo que este deve usufruir de 14 dias consecutivos logo após o nascimento do filho. Esta proposta altera o artigo 43.º do Código do Trabalho, que atualmente exige um mínimo de sete dias de licença para os pais.