Tribunal Constitucional anula normas sobre imigração, PSA aplaude
José Luís Carneiro, líder do PS, celebrou o chumbo de cinco normas sobre imigração pelo Tribunal Constitucional, considerando uma vitória dos direitos fundamentais e alertando o Governo sobre a necessidade de diálogo.

O secretário-geral do Partido Socialista (PS), José Luís Carneiro, manifestou-se hoje em Lagoa, no distrito de Faro, congratulando-se com a recente decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais cinco normas do decreto do Parlamento sobre a entrada, permanência e saída de estrangeiros em Portugal.
Durante a apresentação da candidatura autárquica do atual presidente da Câmara local, Luís Encarnação, que se recandidata ao cargo, Carneiro destacou que esta decisão representa uma vitória dos princípios consagrados na Constituição, sublinhando a "arrogância" do Governo ao lidar com as questões de imigração. "O Governo foi avisado pelo PS que as posições extremas, sustentadas numa aliança com o Chega, resultariam em consequências negativas", afirmou.
O líder do PS criticou a forma como a legislação foi criada, sem respeito pelos valores democráticos e sem diálogo com entidades essenciais, como os tribunais superiores. "O Governo dizia que esta era uma solução humanista, mas violava claramente os direitos humanos e não protegia as famílias, como confirmou o Tribunal Constitucional", frisou.
Carneiro apelou ao primeiro-ministro e ao ministro da Presidência para que adotem uma postura de humildade democrática e promovam o diálogo, em vez de seguir com a sua postura inicial. "É essencial corrigir os erros apontados pelo Tribunal Constitucional", disse.
O líder do PS enfatizou que o direito ao reagrupamento familiar é fundamental para a proteção da pessoa e da família. Ele lamentou a falta de diálogo do Governo e sublinhou que o PS está disposto a colaborar para defender os valores democráticos e construir soluções adequadas para o país.
O Tribunal Constitucional, ao chumbar as normas, devolveu o diploma ao Parlamento para que as disposições em desacordo com a Constituição sejam alteradas.