Economia

Revisão da Legislação Laboral: Entenda as Novidades

O Governo avança com o anteprojeto 'Trabalho XXI', que revisita o Código de Trabalho. O documento ainda será debatido com parceiros sociais e promete mudanças significativas.

há 8 horas
Revisão da Legislação Laboral: Entenda as Novidades

No último Conselho de Ministros, o Governo deu luz verde a um anteprojeto denominado 'Trabalho XXI' que visa reformar a legislação laboral em Portugal. Este deverá ser discutido em colaboração com os parceiros sociais e implica a alteração de mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho.

Um dos objetivos principais da reforma é flexibilizar as normas laborais consideradas demasiado rígidas, com a finalidade de aumentar a competitividade económica e estimular a produtividade das empresas, conforme indicado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho.

Entre as propostas, destaca-se a intenção inicial de revogar a falta por luto gestacional, que atualmente permite a ausência de três dias por interrupção de gravidez. Contudo, o gabinete da ministra esclareceu que os direitos das gestantes serão, na verdade, preservados e até ampliados. Assim, estas terão direito a uma licença que poderá variar entre 14 a 30 dias, caso ocorra uma interrupção, enquanto o outro progenitor poderá faltar até 15 dias.

Outro ponto relevante do anteprojeto é a proposta de tornar obrigatória uma licença parental de 28 dias para os pais, que deverá ser usufruída dentro dos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, com 14 dias obrigatórios consecutivos logo após o parto.

A reforma também propõe que a licença parental inicial, que atualmente pode durar até 180 dias, se estenda para até seis meses, caso os pais optem por mais 60 dias facultativos, partilhados em períodos iguais, após os primeiros 120 dias.

Além disso, o Governo pretende que a entrega de uma declaração médica ou autodeclaração de doença de forma fraudulenta possa constituir justa causa para despedimento, sublinhando a importância de atitudes éticas no local de trabalho.

As reformas também contemplam a eliminação da obrigatoriedade de um período experimental de 180 dias para trabalhadores em contratos indeterminados que sejam à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.

No que respeita à prestação de serviços em situações de greve, o anteprojeto abrange não apenas serviços de cuidado a crianças, idosos e doentes, mas também os de segurança privada e abastecimento alimentar como serviços mínimos indispensáveis.

Por último, o Governo propõe reduzir as horas de formação contínua obrigatórias para microempresas, diminuindo o limite de 40 para 20 horas por ano, facilitando assim a conformidade para pequenas empresas.

#ReformaTrabalho #LegislaçãoLaboral #NovoCódigoTrabalho