Fisco Identifica Quase 260 Mil Irregularidades nas Declarações de IRS de 2024
Em 2024, a Autoridade Tributária detetou automaticamente divergências em 258 mil declarações de IRS que seriam submetidas, revelando inconsistências nos dados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apresentou, na semana passada, um relatório que revela que, no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, foram identificadas divergências em quase 260 mil declarações de IRS durante o ano de 2024. Este relatório, que foi entregue ao parlamento, é responsabilidade do gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
A AT efetua um controlo automático sempre que os contribuintes submeterem a sua declaração anual de rendimentos através do Portal das Finanças, com o objetivo de identificar discrepâncias nos dados fornecidos. Exemplos de informações verificadas incluem os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas, valores de IRS já retidos, dados pessoais e deduções à coleta como educação e saúde.
No ano de 2024, durante o período de entrega das declarações referentes a 2023, foram detetadas "258.938 divergências", o que representa 4,29% do total de 6.038.497 declarações submetidas. As inconformidades foram apontadas enquanto as declarações ainda se encontravam no estado "vigente", conforme mencionado no relatório.
A plataforma da AT conta com um sistema de alertas que notifica os contribuintes durante o preenchimento das declarações, baseando-se no cruzamento de dados provenientes das suas bases de dados, como as declarações mensais de remunerações e outras.
O governo destaca que este mecanismo não só facilita a resolução rápida das situações em que os dados declarados pelos contribuintes não correspondem às informações disponíveis para a AT, mas também contribui para a redução do número de casos pendentes, que em 31 de dezembro de 2024 totalizavam apenas 11.761 (4,54% do total).
Adicionalmente, no último ano, foram introduzidos dois novos alertas na plataforma, relacionados com reinvestimentos e benefícios fiscais. O primeiro alerta destina-se àqueles que pretendem beneficiar da exclusão de tributação no resgate de fundos de investimento, enquanto o segundo é pertinente ao incentivo fiscal para a aquisição de participações em startups.